EDITAIS

EDITAL DO 14º FESTIVAL DE AREIAS

1
Convocatória Nacional
Edital nº 01/2013 do 14º Festival de Artes de Areia
O Governo do Estado da Paraíba, por intermédio da Secretaria de Estado da Cultura – SEC/PB,
torna público que realizará SELEÇÃO DE PROPOSTAS ARTÍSTICAS para compor a programação
do 14º Festival de Artes de Areia, em observância as suas atribuições legais e estatutárias, e em
especial a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como as exigências estabelecidas
neste Edital e seus Anexos.
1. DO OBJETIVO
1.1 Constitui objeto do presente Edital a seleção de propostas artísticas-culturais para compor a
programação do 14º Festival de Artes de Areia, a realizar-se no período de 29 de julho a 04 de
agosto de 2013, com a finalidade de estimular e popularizar a fruição das Culturas Populares,
Formação Artística e dos segmentos de Linguagens Artísticas.
1.2 A programação cultural do 14º Festival de Artes de Areia abrangerá oficinas, shows,
cortejos, apresentações, performances, intervenções, espetáculos, palestras, exposições,
mostras, encontros e outras atividades de formação artístico-culturais.
1.3 O Festival tem como temática o Universo Feminino, sendo selecionadas, preferencialmente,
as propostas em consonância com o tema.
2. DO PROPONENTE
2.1 Poderão participar desta Convocatória:
a) Pessoa Jurídica de direito privado e de natureza artística ou cultural definida no ato
constitutivo, com ou sem fins lucrativos, sediada no território nacional, que deverá comprovar
exclusividade dos artistas e estar em pleno funcionamento;
b) Pessoa Física maior de 18 (dezoito) anos de idade, estabelecida ou domiciliada no território
nacional, que deverá comprovar sua atuação nas áreas de Formação Artístico-Cultural ou dos
segmentos de Linguagens Artísticas (Item 6).
2.2 A Pessoa Física comprovará sua atuação nas áreas de Formação Artístico-Cultural ou dos
segmentos de Linguagens Artísticas por meio de CD’s, DVD’s, matérias de jornais ou sites de
internet, impressos, revistas entre outros materiais.
2.3 Poderão inscrever-se como Pessoa Física artistas ou representantes de Coletivos ou Grupos
Artísticos.
3. DOS IMPEDIMENTOS (Anexo II)
3.1 Estão impedidos de inscrever propostas no presente Edital de Seleção, bem como compor a
Ficha Técnica:2
a) Servidores da Secretaria de Estado da Cultura – SEC/PB, seus cônjuges, companheiros,
parentes e afins até 2º grau;
b) Servidores do Fundo de Incentivo à Cultura – FIC Augusto dos Anjos, seus cônjuges,
companheiros, parentes e afins até 2º grau;
c) Servidores da Fundação Espaço Cultural – FUNESC, seus cônjuges, companheiros, parentes e
afins até 2º grau;
d) Servidores da Fundação Ernani Sátyro – FUNES, seus cônjuges, companheiros, parentes e
afins até 2º grau;
e) Servidores da Fundação Casa de José Américo – FCJA, seus cônjuges, companheiros, parentes
e afins até 2º grau;
f) Servidores do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado da Paraíba – IPHAEP,
seus cônjuges, companheiros, parentes e afins até 2º grau;
g) Servidores da Secretaria de Cultura do Município de Areia/PB, seus cônjuges, companheiros,
parentes e afins até 2º grau;
h) Membros do Conselho Estadual de Cultura da Paraíba, seus cônjuges, companheiros,
parentes e afins até 2º grau;
g) Membros da Comissão Técnica de Análise de Projetos – CETAP do FIC, seus cônjuges,
companheiros, parentes e afins até 2º grau.
4. DO PRAZO, LOCAL E ENCAMINHAMENTO DA INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições serão gratuitas e realizadas no período de 22 de abril a 05 de junho de 2013.
O Edital e seus Anexos estarão disponíveis no site do Governo do Estado da Paraíba no
endereço eletrônico www.paraiba.pb.gov.br/cultura, a partir do dia 22/04/2013.
4.2 Apenas serão aceitas as inscrições enviadas pelos Correios, postadas até 05 de junho de
2013, como encomenda normal ou Sedex, com Aviso de Recebimento (AR) e encaminhadas ao
endereço da Fundação Casa de José Américo – FCJA, contendo as seguintes informações no
envelope:
Destinatário:
Secretaria de Estado da Cultura da Paraíba – SEC/PB
14º Festival de Artes de Areia
Av. Cabo Branco, 3336 - Cabo Branco, João Pessoa/PB
CEP: 58.045-010
Remetente:
Nome do Proponente3
Proposta de (linguagem de acordo com o Item 6.)
Endereço do Proponente
4.3 Apenas o Aviso de Recebimento (AR) servirá como comprovante de inscrição da proposta.
4.4 Serão desclassificadas as inscrições cujo Aviso de Recebimento (AR) exceda a data de
recebimento (retirada), que será dia 16 de junho de 2013.
4.5 Sob nenhuma hipótese serão aceitas inscrições enviadas por fax, internet ou outra forma
distinta da especificada no item 4.2 deste Edital.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1 A Ficha de Inscrição está disponível no endereço eletrônico www.paraiba.pb.gov.br/cultura.
5.2 A Ficha de Inscrição deverá ser enviada devidamente preenchida, de forma eletrônica,
datada e assinada pelo Proponente.
5.3 A Ficha de Inscrição e os demais documentos necessários para inscrição (Itens 7. e 8.)
deverão ser apresentados, obrigatoriamente, em envelope lacrado.
5.4 No caso de grupos ou coletivos de artistas representados por Pessoa Física, apenas um
membro deverá constar como responsável na Ficha de Inscrição, que será identificado como
proponente.
5.5 No caso de artistas, grupos ou coletivos de artistas representados por Pessoa Jurídica, os
dados preenchidos na Ficha de Inscrição deverão ser os da Pessoa Jurídica, que será
identificado como proponente.
5.6 Não serão permitidas alterações e rasuras na Ficha de Inscrição, modificações na proposta,
nem entrega de materiais adicionais, depois de realizada a inscrição.
5.7 A SEC/PB não se responsabiliza por CD’s ou DVD’s danificados e desclassificará a inscrição
em que esses materiais não estejam em condições de serem analisados.
5.8 A SEC/PB não se responsabiliza por proposta extraviada, não entregue no endereço
indicado no item 4.2 e fora do prazo determinado neste Edital.
5.9 Será desclassificada a proposta apresentada de forma distinta da descrita nos itens
anteriores.
5.10 Ao realizar a sua inscrição, o proponente estará, automaticamente, de pleno acordo com
as normas deste Edital e seus Anexos.
6. DAS LINGUAGENS
6.1 O proponente deverá se enquadrar em uma das seguintes linguagens culturais:
a) Artes Visuais
b) Audiovisual4
c) Circo
d) Cultura Popular
e) Dança
f) Literatura
g) Música
h) Teatro
7. DA DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO
7.1 A documentação necessária para inscrição consiste em:
 Ficha de Inscrição (Anexo I);
 Proposta artística-cultural;
 Documentação básica (Item 7.2); e
 Documentação específica de acordo com a categoria/segmento da linguagem inscrita
(Item 8.).
7.2 O proponente deverá apresentar a seguinte documentação básica:
a) Pessoa Física:
 Cópia legível do RG e CPF do proponente;
 Currículo do Artista e seus documentos comprobatórios (certificados, carta convite,
etc.);
 Press-Clipping, que se entende por apresentação de no mínimo 03 (três) matérias
jornalísticas que citem o nome do artista (jornal impresso, jornais online, sites - citações
em blogs não são válidas);
b) Pessoa Jurídica:
 Cópia legível do cartão do CNPJ;
 Currículo do Artista e seus documentos comprobatórios (certificados, carta convite,
etc.);
 Press-Clipping, que se entende por apresentação de no mínimo 03 (três) matérias
jornalísticas que citem o nome do artista (jornal impresso, jornais online, sites - citações
em blogs não são válidas);
8. DAS ESPECIFICAÇÕES DAS LINGUAGENS
8.1 Para efetuar a inscrição da proposta artística, o proponente deve observar as especificações
e documentação de cada linguagem.5
8.2. ARTES VISUAIS
8.2.1 Serão selecionados 16 (dezesseis) propostas/artistas, pela comissão da linguagem
específica (Item 9.1) para compor a programação de Artes Visuais do 14º Festival de Artes de
Areia, de acordo com as seguintes categorias:
Categoria Descrição Selecionados Valor do Cachê
Laboratório de
Experimentação
Serão selecionados 05 artistas plásticos
para participar de um Laboratório de
Experimentação em Arte
Contemporânea, ministrado pela artista
Yara Dewachter. O laboratório terá
duração de 40 horas e acontecerá entre
os dias 22 e 26 de julho de 2013. O
resultado do trabalho será exposto no
14º Festival de Artes de Areia.
05 R$ 1.000,00
Exposição de
Fotografia
Serão selecionados 03 fotógrafos, cada
um irá expor 04 fotografias. 03 R$ 1.000,00
Exposição
Multimídia/
Digital
Serão selecionadas 04 propostas de
Instalação Multimídia ou Arte Digital. 04 R$ 1.000,00
Mural Coletivo
de Grafite
Serão selecionados 04 grafiteiros para a
criação de um mural.
04 R$ 1.000,00
8.2.2 Documentação específica por categoria:
a) Para categoria Laboratório de Experimentação será necessária apenas a documentação
básica (Item 7.2).
● Fotografia do Artista/Coletivo em versão digital CD-ROM ou DVD-ROM (300dpi),
legendada com o nome do artista/coletivo e créditos do fotografo.
b) Para categoria Exposição de Fotografia será necessária a documentação básica (Item 7.2) e:
● Imagem das fotografias em versão digital (CD-ROM ou DVD-ROM) com o formato
mínimo 20x25 em 300dpi, legendadas com: nome do artista, título, dimensão, técnica,
material utilizado e ano. Não serão aceitos slides.
● Release de cada obra, em 05 (cinco) linhas e com a fonte Times New Roman nº 12.
● Fotografia do Artista/Coletivo em versão digital CD-ROM ou DVD-ROM (300dpi),
legendada com o nome do artista/coletivo e créditos do fotografo.6
b.1) Cada fotografo pode enviar até 06 (seis) fotografias, sendo selecionadas apenas 04
(quatro).
c) Para categoria Exposição Multimídia/Arte Digital será necessária a documentação básica
(Item 7.2) e:
● 03 (três) fotografias da instalação em versão digital (CD-ROM ou DVD-ROM) com o
formato mínimo 20x25 em 300dpi, e/ou vídeo da instalação (680x420), com créditos do
videomaker.
● Release da obra, em 05 (cinco) linhas e com a fonte Times New Roman nº 12, e
memorial descritivo para instalações e montagens especiais;
c.1) Cada proponente poderá inscrever até (duas) proposta, sendo selecionada apenas uma.
d) Para categoria Mural Coletivo de Grafite será necessária a documentação básica (Item 7.2)
e:
● O esboço da obra a ser grafitada, impressa ou em formato digital;
● Fotografia do Artista/Coletivo em versão digital CD-ROM ou DVD-ROM (300dpi),
legendada com o nome do artista/coletivo e créditos do fotografo.
8.3 AUDIOVISUAL
8.3.1 Serão selecionadas 30 (trinta) propostas, pela comissão da linguagem específica (Item
9.1), para compor a programação de Audiovisual do 14º Festival de Artes de Areia, de acordo
com os seguintes segmentos:
Segmento Descrição Selecionados Valor do Cachê
Curta Paraíba
Serão selecionados 15 (quinze) filmes nas
categorias: Documentário – Ficção –
Videoclipe – Experimental – Animação,
com até 20 mim de duração.
15 R$ 1.000.00
Curta Nacional
Serão selecionados 15 (quinze) filmes nas
categorias: Documentário – Ficção –
Videoclipe – Experimental – Animação,
com até 20 mim de duração.
15 R$ 1.000.00
8.3.2 Cada proponente só poderá inscrever 01 (um) vídeo, de acordo com as especificações
descritas no quadro acima.
8.3.3 Documentação específica por segmento:
● Sinopse em 05 (cinco) linhas e com a fonte Times New Roman nº 12;
● Função e nomes do Elenco e da Equipe;7
● Faixa etária e classificação indicativa.
● 02 (duas) fotografias da Obra em versão digital CD-ROM ou DVD-ROM (300dpi).
8.3.4 Os vídeos selecionados deverão ser entregues em pen drive, em sua janela nativa, até 20
de julho de 2013.
8.3.5 Os vídeos participantes das Edições anteriores do Festival de Artes de Areia serão
automaticamente desclassificados.
8.3.6 Para cada proposta/vídeo selecionada, a SEC/PB disponibilizará 01 (uma) hospedagem,
com alimentação, para o proponente ou qualquer integrante, desde que constante no
formulário de inscrição (Anexo I), no dia da sua exibição. A presença do proponente ou
qualquer integrante é optativa, porém terá que ser informada à Gerência de Audiovisual até o
dia 21 de junho de 2013.
8.4 CIRCO
8.4.1 Serão selecionadas 04 (quatro) propostas, pela comissão da linguagem específica (Item
9.1) para compor a programação de Circo do 14º Festival de Artes de Areia, de acordo com as
seguintes categorias:
Categoria Descrição Selecionados Valor do Cachê
Espetáculo
Serão selecionados 04 (quatro)
espetáculos circense com duração entre
40 minutos e 1 hora e 30 minutos.
Palco: Arena de 10m de largura por 7m de
profundidade
04 R$ 4.000.00
8.4.2 Cada proponente só poderá inscrever apenas 01 (uma) proposta de espetáculo de acordo
com as especificações descritas no quadro acima.
8.4.3 Documentação específica por categoria:
● Vídeo do espetáculo em DVD-ROM(680x420), completo e sem edição, com créditos do
videomaker;
● Sinopse em 05 (cinco) linhas e com a fonte Times New Roman nº 12;
● Currículo do Grupo/Cia./Coletivo (máximo de 05 laudas);
● Ficha técnica;
● Plano de luz e de palco;
● Necessidades técnicas;
● Faixa etária (classificação indicativa);8
● 03 (três) fotos do espetáculo ou performance em CD-ROM ou DVD-ROM (300dpi) com
créditos do fotografo.
8.5 CULTURA POPULAR
8.5.1 Serão selecionadas 03 (três) propostas, pela comissão da linguagem específica (Item 9.1),
para compor a programação de Cultura Popular do 14º Festival de Artes de Areia, de acordo
com as seguintes categorias:
Categoria Descrição Selecionados Valor do Cachê
Apresentação
Serão selecionados 03 (três) Grupos
de Cultura Popular para
apresentação.
Palco da Cultura Popular com as
seguintes dimensões: 8m de largura e
6m de profundidade dimensão
Duração da apresentação: 1h (uma
hora), no mínimo e no máximo
1h40min (uma hora e quarenta
minutos).
03 R$ 3.500.00
8.5.2 Cada proponente só poderá inscrever apenas 01 (um) proposta, de acordo com as
especificações descritas no quadro acima.
8.5.3 Documentação específica por categoria:
● Currículo do grupo;
● Documentos comprobatórios do currículo;
● 03 fotos do Grupo (20x30 cm, 300dpi) com créditos do fotografo;
● Release (5 linhas, Times New Roman 12);
● Ficha técnica;
● Plano de luz e de palco;
● Necessidades técnicas;
● Faixa etária e classificação indicativa.
8.6 DANÇA
8.6.1 Serão selecionadas 04 (quatro) propostas, pela comissão da linguagem específica (Item
9.1), para compor a programação de Dança do 14º Festival de Artes de Areia, de acordo com as
seguintes categorias:9
Categoria Descrição Selecionados Valor do Cachê
InfantoJuvenil
Será selecionada 01 (uma) proposta de
espetáculo infanto-juvenil, com duração de,
no mínimo, 40min (quarenta minutos) e, no
máximo, 1h (uma hora) de duração.
Palco: Italiano (5m de largura x 8m de
profundidade)
01 R$ 4.000.00
Adulto (Solo
ou Duo)
Será selecionada 01 (uma) proposta de
espetáculo Adulto (Solo ou Duo), com
duração de, no mínimo, 35min (trinta e
cinco minutos) e, no máximo, 1h (uma hora)
de duração.
Palco: Italiano (5m de largura x 8m de
profundidade)
01 R$ 3.500.00
Adulto
(Grupo)
Será selecionada 01 (uma) proposta de
espetáculo Adulto (Grupo), com duração de,
no mínimo, 40min (quarenta minutos) e, no
máximo, 1h (uma hora) de duração.
Palco: Arena (10m de largura x 7m de
profundidade)
01 R$ 4.000,00
Performance
de Rua
Será selecionada 01 (uma) proposta de
Performance de Rua, com duração de, no
mínimo, 30min (trinta minutos) e, no
máximo, 50min (cinquenta minutos) de
duração.
Palco: Espaços Públicos da Cidade
01 R$ 3.500,00
8.6.2 Cada proponente só poderá inscrever apenas 01 (uma) proposta de espetáculo ou
performance de acordo com as especificações descritas no quadro acima.
8.6.3 Documentação específica por categoria:
● 03 (três) fotos do espetáculo ou performance em CD-ROM ou DVD-ROM (300dpi) com
créditos do fotografo;
● Vídeo do espetáculo ou performance em DVD-ROM (680x420), completo e sem edição,
com créditos do videomaker; 10
● Sinopse do espetáculo ou performance, em 05 (cinco) linhas e com a fonte Times New
Roman nº 12;
● Currículo do Grupo/Cia./Coletivo (máximo de 05 laudas);
● Ficha técnica;
● Plano de luz e de palco;
● Necessidades técnicas;
● Faixa etária (classificação indicativa).
8.6.4 A proposta deverá possuir caráter de espetáculo ou performance. Será automaticamente
desclassificada, a proposta composta por um conjunto de coreografias que não se relacionam
entre si, sem justificativa.
8.7 LITERATURA
8.7.1 Serão escolhidas 06 (seis) propostas, pela comissão da linguagem específica (Item 9.1),
para compor a programação de Literatura do 14º Festival de Artes de Areia, de acordo com as
seguintes categorias:
Categoria Descrição Selecionados Valor
Oficinas
Oferecer atividades práticas na linguagem
literária, abrangendo uma ou mais técnicas e/ou
métodos de construções linguísticas, que
exercitem as competências, a experimentação e
a reflexão.
Duração de cada Oficina: 02 (dois) dias, com
duração de 04 (quatro) horas por dia.
02 R$1.500,00
Contos/
Contação
de História
Cada proposta deve apresentar 02 (dois)
módulos. O 1º módulo voltado para as técnicas
de linguagem na formação de profissionais que
atuam na área de educação infantil. O 2º módulo
contará com uma contação de história.
Duração de cada Oficina: 01 (um) dia, com
duração de 3h para Oficina e 1h contação.
02 R$1.500,00
Poesia
Encenada/
Sarau
Cada proposta deve apresentar 02 (dois)
módulos. O 1º módulo voltado para
ensinamentos e técnicas da Poesia
Encenada/Sarau. O 2º módulo contará com a
apresentação de um Sarau.
02 R$1.500,0011
Duração de cada Oficina: 01 (um) dia, com
duração de 3h para Oficina e 1h para o Sarau.
8.7.2 Cada proponente só poderá inscrever 01 (uma) proposta por categoria, de acordo com as
especificações do quadro acima.
8.7.3 Documentação específica por categoria:
a) Para a categoria Oficinas será necessária a documentação básica (Item 7.2) e:
 Projeto contendo ementa e metodologia para realização das Oficinas;
 Release da Oficina, em 05 (cinco) linhas e com a fonte Times New Roman nº 12;
 03 fotos do Oficineiro (20x30 cm, 300dpi versão digital CD-ROM ou DVD-ROM) com
créditos do fotógrafo;
 Currículo do Oficineiro.
b) Para a categoria Contos/Contação de História será necessária a documentação básica (Item
7.2) e:
 Roteiro de apresentação do Contos/Contação de História;
 Release da apresentação, em 05 (cinco) linhas e com a fonte Times New Roman nº 12;;
 03 fotos do Contador (20x30 cm, 300dpi versão digital CD-ROM ou DVD-ROM) com
créditos do fotógrafo;
 Currículo do Contador.
c) Para a categoria Poesia Encenada/Sarau será necessária a documentação básica (Item 7.2) e:
 01 apresentação do espetáculo em DVD ou roteiro escrito;
 Release da apresentação, em 05 (cinco) linhas e com a fonte Times New Roman nº 12;;
 03 fotos do Artista (20x30 cm, 300dpi versão digital CD-ROM ou DVD-ROM) com
créditos do fotógrafo;
 Currículo do Artista.
8.7.4 As propostas de oficinas podem seguir as seguintes linhas:
a) Desenho Artístico e criação de Fanzines;
b) Contação de Histórias e Criação de Personagens;
c) Criação de crônicas e Jornalismo Literário;
d) Formação de Professores.
8.8 MÚSICA12
8.8.1 Serão escolhidas 08 (oito) propostas, pela comissão da linguagem específica (Item 9.1),
para compor a programação de Música do 14º Festival de Artes de Areia, de acordo com as
seguintes categorias:
Categoria Descrição Selecionados Valor
Apresentação
Instrumental
Acústica
Serão selecionadas 02 (duas) propostas de
caráter acústico.
Local da apresentação: Igreja do Rosário dos
Pretos. Não disponibilizando equipamento de
sonorização em função da acústica favorável
do local de apresentação.
Duração da apresentação: 1h (uma hora), no
mínimo e no máximo 1h30min (uma hora e
trinta minutos).
02 R$3.500,00
Apresentação
Música
Autoral
Serão selecionadas 04 (quatro) propostas de
caráter autoral.
Local da apresentação: Palco Principal 2
(duas) propostas e Circo 2 (duas) propostas.
Palco: Arena de 10m de largura por 7m de
profundidade
Duração da apresentação: 1h (uma hora), no
mínimo e no máximo 1h30min (uma hora e
trinta minutos).
04 R$
3.500,00
DJ
Serão selecionadas 02 (duas) propostas.
Local da apresentação: Circo.
Palco: Arena de 10m de largura por 7m de
profundidade
Duração da apresentação: 1h (uma hora), no
mínimo e no máximo 1h30min (uma hora e
trinta minutos).
02 R$
1.500,00
8.8.2 Cada proponente só poderá inscrever 01 (uma) proposta por categoria, de acordo com as
especificações do quadro acima.
8.8.3 Documentação específica por categoria:
● Currículo do artista;
● 03 fotos do artista (20x30 cm, 300dpi versão digital CD-ROM ou DVD-ROM) com créditos
do fotógrafo;13
● Envio de CD-ROM, DVD-ROM ou CD Demonstrativo, incluídos na discografia do artista,
grupo ou DJ.
● Release da apresentação, em 05 (cinco) linhas e com a fonte Times New Roman nº 12;
● Ficha técnica;
● Plano de luz e de palco;
● Necessidades técnicas.
8.8.4 Os grupos selecionados para categoria Apresentação Instrumental Acústica terão que,
obrigatoriamente, apresentar propostas em formato acústico.
8.9 TEATRO
8.9.1 Serão selecionadas 04 (quatro) propostas, pela comissão da linguagem específica (Item
9.1) para compor a programação de Teatro do 14º Festival de Artes de Areia, de acordo com as
seguintes categorias:
Categoria Descrição Selecionados Valor do Cachê
InfantoJuvenil
Será selecionado 01 (um) espetáculo teatral
com duração entre 40 minutos e 1 hora.
Palco: Italiano de 5m de largura por 8m de
profundidade
01 R$ 4.000.00
Adulto
(Solo ou
Duo)
Será selecionado 01 (um) espetáculo teatral
com duração entre 35 minutos e 1 hora.
Palco: Italiano de 5m de largura por 8m de
profundidade.
01 R$ 3.500.00
Adulto
(Grupo)
Será selecionado 01 (um) espetáculo teatral
com duração entre 40 minutos e 1 hora.
Palco: Italiano de 10m de largura por 7m de
profundidade
01 R$ 4.000,00
Teatro de
Bonecos
Será selecionado 01 (um) espetáculo teatral
com duração entre 40 minutos e 1 hora.
Palco: Rua
01 R$ 3.500,00
8.9.2 Cada proponente só poderá inscrever apenas 01 (uma) proposta de espetáculo de acordo
com as especificações descritas no quadro acima.
8.9.3 Documentação específica por categoria:14
● 03 (três) fotos do espetáculo ou performance em CD-ROM ou DVD-ROM (300dpi) com
créditos do fotografo;
● Vídeo do espetáculo em DVD-ROM (680x420), completo e sem edição, com créditos do
videomaker;
● Sinopse em 05 (cinco) linhas e com a fonte Times New Roman nº 12;
● Currículo do Grupo/Cia./Coletivo (máximo de 05 laudas);
● Ficha técnica;
● Plano de luz e de palco;
● Necessidades técnicas;
● Faixa etária (classificação indicativa).
9. DA SELEÇÃO DAS PROPOSTAS
9.1 O processo de análise e seleção das propostas será realizado em etapa única pelas
Comissões de Seleção formadas, cada uma, por 03 (três) membros:
a) 01 (um) Gerente Operacional de Difusão da Linguagem correspondente; e
b) 02 (dois) profissionais indicados pelo Conselho Estadual de Cultura.
9.2 Serão selecionadas as propostas que sejam compatíveis com as possibilidades de espaço,
tempo, necessidades técnicas e adequadas à temática do 14º Festival de Artes de Areia.
9.3 Os projetos serão avaliados por mérito Artístico-Cultural da seguinte forma:
a) Avaliação individual – todos os projetos serão avaliados individualmente por cada
membro da Comissão de Seleção.
b) Avaliação conjunta – todos os projetos serão avaliados por todos os membros
conjuntamente.
9.4 Fica reservado o direito à Comissão de Seleção, na hipótese de não haver proposta
concorrente com qualidade técnico-artística suficiente para ser selecionada, de não fazer a
escolha.
9.4 A Comissão de Seleção é soberana, não cabendo veto ou recurso às suas decisões de
mérito.
10. DA DIVULGAÇÃO
10.1 O resultado da seleção dos projetos será publicado no D.O.E./PB e divulgado no site do
Governo do Estado da Paraíba no endereço eletrônico www.paraiba.pb.gov.br/cultura na data
provável de 15 de junho de 2013, podendo ser prorrogado a critério da SEC/PB.
11. DA DOCUMENTAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO15
11.1 O proponente selecionado será convocado (Item 10.1) pela SEC/PB para que, entre os
dias 17 a 21 de junho de 2013, apresente os seguintes documentos necessários para assinatura
do contrato:
a) Para Pessoa Física:
● Comprovante de residência do mês em curso;
● Comprovante de inscrição na Previdência Social (PIS, PASEP ou NIT);
● Dados bancários do contratado (copia de cheque, copia de cartão de crédito/debito, ou
cópia de extrato legível);
● Certidão Negativa de Débito Trabalhista;
● Certidão Negativa de Débito Federal (Certidão Conjunta – Certidão Negativa de Débitos
de Tributos Contribuições Federais, Certidão quanto a Dívida Ativa da União);
● Certidão Negativa de Tributos Municipais;
● Declaração de Representatividade (para o grupo ou coletivo de artistas nomeando seu
representante); (Anexo III)
● Declaração de Negativa de Impedimento Legal; (Anexo II)
● Cópias do RG e CPF de todos os integrantes do grupo.
● Declaração dos pais ou responsável legal do menor de idade (quando houver
participação de menor de idade); (Anexo IV)
● Cópia de certidão de nascimento ou RG do menor de idade (quando houver participação
de menor de idade).
b) Para Pessoa Jurídica:
● Cópia do Contrato Social e suas alterações se houver, ou Estatuto da Associação
registrado em Cartório;
● Cópia da Ata de Posse da Diretoria em exercício registrada em Cartório (tratando-se de
Associação);
● Cópia do CNPJ;
● Cópias de RG e CPF do representante legal da pessoa jurídica;
● Cópias do RG e CPF de todos os integrantes do grupo.
● Certidão Negativa de Débito Municipal;
● Certidão Negativa de Débito Estadual;
● Certidão Negativa de Débito Trabalhistas;16
● Certidão de Regularidade do FGTS;
● Certidão Negativa de Débito Federal (Certidão Conjunta – Certidão Negativa de Débitos
de Tributos Contribuições Federais, Certidão quanto a Dívida Ativa da União);
● Certidão Negativa da Previdência (INSS);
● Dados bancários do contratado (copia de cheque, copia de cartão de crédito/debito, ou
cópia de extrato legível);
● Comprovante de residência;
● Material de divulgação;
● Contrato de Exclusividade, registrado em Cartório (no caso de artista/grupo/coletivo
representado por Pessoa Jurídica);
● Declaração dos pais ou responsável legal do menor de idade (quando houver
participação de menor de idade); (Anexo IV)
● Cópia de certidão de nascimento ou RG do menor de idade (quando houver participação
de menor de idade);
● Declaração de Negativa de Impedimento Legal. (Anexo II)
11.2 O proponente selecionado deverá entregar a documentação determinada no Item 11.1, no
protocolo da Fundação Casa de José Américo – FCJA, situada à Rua Av. Cabo Branco, 3336 -
Cabo Branco, João Pessoa/PB, das 8h às 12h e das 14h às 17h.
11.2.1 Também serão aceitas as documentações enviadas pelos Correios, como encomenda
normal ou Sedex, com Aviso de Recebimento (AR), postadas no prazo indicado no Item 11.1 e
com data máxima de recebimento (retirada) até 06 (seis) dias úteis a contar da publicação da
lista de selecionados (Item 10) no D.O.E./PB. O endereçamento da correspondência deve conter
as seguintes informações:
Destinatário:
Secretaria de Estado da Cultura da Paraíba – SEC/PB
14º Festival de Artes de Areia
Av. Cabo Branco, 3336 - Cabo Branco, João Pessoa/PB
CEP: 58.045-010
Remetente:
Nome do Proponente
Documentação da Proposta Selecionada de (linguagem de acordo com o item 6.)
Endereço do Proponente17
11.2.2 É de inteira responsabilidade do proponente a certificação do recebimento da
documentação enviada.
11.3 O proponente selecionado que não apresentar a documentação estipulada no Item 11.1,
apresentá-la com alguma irregularidade ou com prazo de validade vencido, perderá,
automaticamente, o direito à assinatura do Contrato, sendo convocado o suplente.
11.4 Não serão aceitos os documentos (Item 11.1) enviados por fax, e-mails ou outra forma
distinta das especificadas neste Edital, bem como fora do prazo.
12. DO PAGAMENTO DO CACHÊ
12.1 O pagamento do cachê será efetuado em até 30 (trinta) dias, a contar da data de
apresentação/exibição/exposição/realização da proposta.
12.2 Serão descontados do valor total do cachê todos os tributos incidentes na relação
contratual-tributária a ser firmada junto à SEC/PB.
12.3 Para recebimento do pagamento, a Pessoa Jurídica deverá apresentar Nota Fiscal
Eletrônica. Apenas no caso em que o Município sede da Pessoa Jurídica ainda não tenha
aderido ao Sistema de Nota Fiscal Eletrônica, será aceita a Nota Fiscal simples juntamente com
uma declaração da Prefeitura afirmando não emitir Nota Fiscal Eletrônica.
13. DA PROGRAMAÇÃO
13.1 Ficará a critério da SEC/PB o conceito da programação do 14º Festival de Artes de Areia,
bem como as definições de horário e local das apresentações, exibições e exposições, levando
em consideração as necessidades técnicas de cada proposta.
14. DAS OBRIGAÇÕES DO PROPONENTE
14.1 Artes Plásticas
14.1.1 Os equipamentos e materiais especiais necessários à apresentação da obra serão
fornecidos pelo proponente, sendo de sua total responsabilidade a operacionalização dos
mesmos.
14.1.2 As obras que exijam montagens especiais ficarão sob a responsabilidade do proponente.
14.1.3 O proponente deve entregar as obras na sede da Fundação Casa de José Américo – FCJA,
situada à Av. Cabo Branco, 3336, Cabo Branco, João Pessoa/PB, CEP: 58.045-010, ficando sob
sua responsabilidade o transporte, a embalagem e o seguro. Após o Festival, o proponente
poderá retirar suas obras no mesmo local da entrega, ou solicitar à SEC/PB o envio pelos
Correios, arcando com todos os custos do envio.
14.1.4 As obras selecionadas devem estar devidamente acondicionadas em embalagens
resistentes (caixa de madeira, tubo de PVC ou similares) com instruções para reembalagem
anexadas, já que sua devolução será feita com o reaproveitamento das mesmas.18
14.1.5 O seguro, o transporte e a embalagem da obra são de inteira responsabilidade do
proponente.
14.1.6 O proponente deve manter a integridade do projeto apresentado para seleção. Obras
não correspondentes a proposta selecionada, serão recusadas e não farão parte da
programação do festival.
14.1.7 Para o proponente que irá participar do Laboratório de Experimentação: o artista deve
se responsabilizar pelas despesas com transporte de pessoal e comparecer a oficina no dia,
hora e local designado pela coordenação do Festival, cumprindo toda a carga horária.
14.1.8 O Grafiteiro deve levar a própria tinta.
14.1.9 As obras não poderão ser alteradas ou retiradas antes do encerramento da exposição.
14.1.10 A não observância das obrigações acima motivará o cancelamento da apresentação na
programação do festival e, consequentemente, o não pagamento do cachê.
14.2 Audiovisual
14.2.1 O proponente é responsável pelas despesas com transporte de pessoal de sua cidade
natal até o município de Areia/PB.
14.2.2 Garantir que o Pen-Drive contenha a obra completa e entregue no prazo estipulado
neste Edital.
14.3 Circo, Cultura Popular, Dança, Literatura, Música e Teatro
14.3.1 O proponente é responsável pelas despesas com transporte de pessoal, do cenário e/ou
dos objetos descritos na proposta, de sua cidade natal até o município de Areia/PB. Sendo o
transporte de nenhum destes itens de responsabilidade da SEC/PB.
14.3.2 O proponente deve estar presente no dia, horário e local designados pela Coordenação
do Festival para montagem de luz, som, cenário e ensaio, bem como realizar apresentação do
espetáculo, performance ou apresentação de acordo com a programação.
14.3.3 É de inteira responsabilidade do proponente a montagem (técnicos, a luz, o som e o
cenário) do seu espetáculo, performance ou apresentação.
14.3.4 É de inteira responsabilidade do proponente disponibilizar técnicos para a operação da
luz e do som, bem como contrarregras, caso seja necessário.
14.3.5 O proponente deve manter a integridade do projeto apresentado para seleção.
Espetáculos não correspondentes a proposta selecionada, serão recusados e não podem fazer
parte da programação do festival.
14.3.6 Os espetáculos devem ser apresentados integralmente, conforme a proposta aprovada.
14.3.7 A não observância das obrigações acima motivará o cancelamento da apresentação na
programação do festival e, consequentemente, o não pagamento do cachê.19
15. DAS OBRIGAÇÕES DA SEC/PB
15.1 Providenciar a produção do convite virtual, folder, convite impresso, e banner do Festival.
15.2 Distribuir convites e impressos de divulgação.
15.3 Divulgar a programação pela Assessoria de Imprensa, bem como redes sociais e outros
meios de comunicação.
15.4 Alimentar (café da manhã, almoço e jantar) e hospedar o proponente e os integrantes
constantes na ficha de inscrição, da proposta selecionada, durante sua participação no Festival.
16. DAS OBRIGAÇÕES DA GERÊNCIA DE ARTES PLÁSTICAS
16.1 Ser responsável pela montagem e desmontagem da exposição.
16.2 Transportar as obras da sede da FCJA à cidade de Areia/PB e retorno à SEC/PB.
16.3 Garantir, nos locais de exposição, a segurança e a integridade física das obras em
exposição.
17. DAS OBRIGAÇÕES DAS GERÊNCIAS DE AUDIOVISUAL, CIRCO, CULTURA POPULAR, DANÇA,
LITERATURA, MÚSICA E TEATRO
17.1 Comunicar aos artistas a hora, dia e local das apresentações com antecedência.
17.2 Auxiliar na montagem de luz, som e cenário.
17.3 Garantir, nos locais da apresentação e da oficina, a segurança e integridade física do artista
e oficineiro, bem como do material por eles trazidos.
18. DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 Os casos omissos neste Edital, que não envolvam o mérito artístico-cultural das propostas
apresentadas, serão decididos pela SEC/PB.
18.2 As propostas selecionadas não serão devolvidas.
18.3 As propostas não selecionadas ficarão à disposição dos proponentes até 60 (sessenta) dias
após a divulgação do resultado, no endereço de envio do material. Ao final desse prazo, se não
houver manifestação do interessado, tal ato importará em doação irrevogável à SEC/PB, não
cabendo qualquer tipo de reivindicação posterior.
18.4 A SEC/PB não cobrirá os gastos com a devolução das propostas não selecionadas.
18.5 É de inteira e exclusiva responsabilidade do proponente o uso/cessão de direitos autorias,
patrimoniais, de texto, imagens ou musical relacionados à sua proposta, bem como material
didático.
18.6 Os equipamentos e materiais especiais, necessários à apresentação, serão fornecidos pelo
proponente, sendo de sua inteira responsabilidade a operacionalização e transporte. Assim
como peças que exijam montagens especiais ficarão sob responsabilidade do proponente.20
18.7 A Coordenação do Festival cederá equipe técnica para auxiliar nas montagens de cenário,
luz e som, porém, a operacionalização ficará a cargo do proponente da proposta selecionada.
18.8 O proponente da proposta selecionada cederá à SEC/PB os direitos de utilização das
imagens das obras, espetáculos, performances e dos artistas para fins promocionais e de
divulgação do 14º Festival de Artes de Areia em toda a mídia.
18.9 A SEC/PB não se responsabiliza pelo uso de qualquer imagem ou qualquer obra de
propriedade intelectual usada por quaisquer dos selecionados.
18.10 A SEC/PB reserva o direito de realizar comunicações, solicitar documentos ou
informações aos proponentes, por meio eletrônico, exceto as informações ou convocações que
exijam publicação da imprensa oficial.
18.11 Os portfólios dos artistas selecionados ficam no setor de Pesquisa e Conservação da
SEC/PB, para fins de arquivo e memória do Festival.
18.12 O registro das obras, espetáculos, oficinas e performances selecionadas para compor a
programação do Festival serão integralmente incorporados ao acervo da SEC/PB.
18.13 A qualquer tempo, o presente Edital Convocatório poderá ser revogado ou anulado, em
todo ou em parte, seja por decisão unilateral da SEC/PB, seja por motivo de interesse público
ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direito a indenização ou
reclamação de qualquer natureza.
18.14 Neste Edital Convocatório, onde se lês deverão, entenda-se como obrigatório.
18.15 Para dirimir dúvidas e solicitar informações acerca do presente Edital, contatar a SEC/PB
pelos telefones (83) 3218-4167/3218-4169, (83) 8857-2501 ou pelo endereço eletrônico
promocao@cultura.pb.gov.br.
18.16 Fica eleito o foro da Comarca de João Pessoa, Paraíba, para dirimir quaisquer questões
decorrentes do presente Edital.
João Pessoa, 18 de abril de 2013.
Francisco Cesar Gonçalves
Secretário de Estado da Cultura