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LOCAÇÃO DO TEATRO PARA EVENTOS


EDITAL
FUNDAÇÃO ESPAÇO CULTURAL DA PARAÍBA - FUNESC
EDITAL Nº 001/2011 - OCUPAÇÃO DOS TEATROS: SANTA ROZA,
PAULO PONTES, ÍRACLES PIRES E LEONARDO NÓBREGA
A presidência da Fundação Espaço Cultural da Paraíba (FUNESC), autorizada pelas atribuições conferidas pelo seu poder discricionário, torna público que estarão abertas as inscrições para ocupação dos Teatros Santa Roza, Paulo Pontes, Íracles Pires e Teatro de Arena Leonardo Nóbrega, para o segundo semestre de 2011, de Julho a Dezembro, conforme normas estabelecidas abaixo.
1. DAS NORMAS GERAIS
1.1. O presente edital, com o objetivo de incentivar a circulação e apresentação de espetáculos nos teatros públicos do Governo do Estado da Paraíba, através do barateamento nas locações de pautas, visa estabelecer a forma e os critérios para ocupação dos Teatros Santa Roza, Paulo Pontes, Íracles Pires e Teatro de Arena Leonardo Nóbrega, para produções do Estado da Paraíba, a fim de gerar um processo que preserve a qualidade da programação regular da FUNESC contemplando os períodos disponíveis.
1.2. A ocupação normatizada neste edital destina-se a selecionar e agendar espetáculos artísticos, contemplando apresentações com ou sem temporadas nas modalidades de Teatro, Música e Dança para o segundo semestre de 2011, de julho até dezembro.
1.3. O período para envio das propostas é de vinte dias após publicação deste edital. O resultado será informado, aos selecionados, vinte dias após o encerramento das inscrições.
1.4. O período de ocupação poderá ser de apresentação única ou temporada de no máximo doze apresentações, conforme estabelece o Regulamento de Ocupação de cada equipamento.
1.5 Os espetáculos selecionados assinarão contrato com a Funesc e pagarão 10% de arrecadação da bilheteria por apresentação.
1.5.1 Com este edital, fica extinta a taxa mínima de pauta para os espetáculos selecionados, vigorando apenas o pagamento percentual estabelecido acima.

1.6 O valor do ingresso por espetáculo não poderá ser inferior a R$ 10,00 (DEZ REAIS) inteira, e R$ 5,00 (CINCO REAIS) meia.
1.7. O Edital de Ocupação obedecerá ao seguinte cronograma:
Publicação: 07 de Maio de 2011
Inscrição: 08 a 28 de maio de 2011
Avaliação / Seleção: 29 de Maio a 14 de junho de 2011
Divulgação parcial do resultado: 15 de junho de 2011
Prazo de recurso: até 18 de junho de 2011
Resultado final: 20 de junho de 2011
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. As propostas para ocupação dos teatros públicos estaduais deverão ser encaminhadas através das seguintes formas: pessoalmente junto aos Teatros referidos neste Edital, por e-mail ou via postal para os endereços a seguir:
Fundação Espaço Cultural da Paraíba
(DDAC – Coordenação de Artes Cênicas)
Rua Abdias Gomes de Almeida, 800, Cep: 58.042-100 - João Pessoa - PB
Email: ocupacaoteatros@funesc.pb.gov.br
2.1.1. Para as inscrições feitas via Correios, será considerada a data do carimbo postal para efeito de validade do prazo previsto neste Edital.
2.2. As propostas deverão conter os seguintes documentos:
2.2.1. Sinopse do espetáculo;
2.2.2. Concepção do espetáculo;
2.2.3. Informações sobre elementos cênicos e equipamentos a serem utilizados no espetáculo (cenários, figurinos, acessórios, equipamentos de som e luz, etc.);
2.2.4. Histórico do grupo ou artista responsável;
2.2.5. Ficha Técnica do espetáculo;
2.2.6. Clipping do espetáculo ou do grupo
2.2.7. Outras informações que julgarem necessárias;
2.2.8. Ficha de inscrição, conforme modelo em anexo CLIQUE AQUI PARA BAIXAR
, devidamente preenchida e assinada pelo responsável;
2.2.9. Duas fotos de cena do espetáculo, caso já tenha estreado.
2.3. A inscrição implica na aceitação total deste regulamento, mas somente a seleção assegura a realização do espetáculo.
3. DA SELEÇÃO
3.1. A seleção dos espetáculos que farão a ocupação dos Teatros será realizada por uma comissão composta por cinco representantes das áreas de Teatro, Dança e Música, integrantes da FUNESC e da SECULT.
3.2. O Critério de seleção dar-se-á através de análise individual das propostas, considerando a originalidade, visibilidade do espetáculo, coerência do espaço físico solicitado e potencial de formação de plateia.
3.3. Propostas que não apresentem toda a documentação não serão consideradas.
3.4. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem proposições incompatíveis ao espaço ou aos equipamentos.
3.5. O proponente deverá indicar, na ficha de inscrição, o(s) Teatro(s) em que pretende se apresentar, bem como as datas de sua preferência.
3.6. As datas solicitadas pelo proponente servirão de base para análise da comissão de seleção, que poderá fazer o remanejamento para outros períodos e até para teatro diferente do indicado, após comunicação e consulta junto ao proponente.
3.7. O resultado será divulgado na home page da FUNESC: http://funesc.com.br/cultura/, conforme cronograma (item 1.7).
4. DA OCUPAÇÃO
4.1. A divulgação e produção dos espetáculos que vierem a ocupar os Teatros, não serão de responsabilidade da FUNESC.
4.1.1 O proponente se compromete a fazer constar, em material de divulgação, a marca e/ou citação da Funesc como apoio da apresentação ou temporada, em virtude dos benefícios atingidos com este edital.
4.2. É de responsabilidade do proponente selecionado o fornecimento e a comercialização de ingressos, com antecedência mínima de uma hora antes da sessão.
4.3 O proponente selecionado deverá repassar, à Funesc, o total de até 5 % (cinco por cento) de ingressos por apresentação do espetáculo, com base na lotação específica do Teatro, a título de Cortesias.
4.4. Os contratos de ocupação dos teatros serão firmados após a divulgação do resultado da seleção, observando o atendimento das normas deste edital de ocupação.
4.5. A impossibilidade de realização de um espetáculo, por parte do proponente, não dá direito a substituição de datas ou qualquer outro benefício.
4.6. A troca de datas já agendadas dependerá da disponibilidade da agenda da FUNESC. Caso não possa ser contemplada, a ocupação será cancelada.
4.7. O proponente que não cumprir com as datas de apresentação ficará impedido de participar dos próximos editais de ocupação por um período de 2 (dois) anos.
4.8. A luz, som, cenários e equipamentos deverão ser instalados/montados e removidos, por completo, no dia agendado para o espetáculo.
4.9. Os proponentes de espetáculos selecionados para ocupação serão responsáveis pelas devidas autorizações do ECAD e da SBAT (Sociedade Brasileira de Autores Teatrais) e/ou autorização do autor, bem como providenciar o recolhimento das taxas devidas, apresentado as respectivas guias de autorização/quitação sempre que solicitado.
4.10. No caso do espetáculo ter alguma cena que possa pôr em risco a integridade física dos teatros (fogo, água, papel picado etc.), deverá ser comunicado com antecedência às direções de cada estabelecimento, os quais darão os pareceres e determinarão as devidas precauções, conforme o regimento de ocupação como parte integrante do contrato.
4.11. É de responsabilidade do proponente que for selecionado viabilizar, por conta própria, equipamento do qual o Teatro não disponha, a fim de garantir a integridade cênica do espetáculo, conforme prevista na proposta de ocupação.
4.12. A FUNESC disponibilizará técnicos em iluminação, som e maquinaria para a montagem dos equipamentos do Teatro durante dentro do horário comercial. Já o proponente selecionado deverá dispor de seus próprios técnicos para acompanhar, coordenar a montagem/desmontagem e operar os planos de luz e som durante a apresentação.
4.13. A operação dos equipamentos de luz e som do Teatro é de responsabilidade do Técnico indicado e custeado pelo proponente do projeto de ocupação. A manipulação incorreta dos equipamentos, por parte de técnicos ou integrantes dos espetáculos, implicará em perdas e danos com reparos por conta e custeio do proponente do projeto selecionado.
4.14. Os funcionários da FUNESC não se responsabilizam pela instalação ou manipulação de materiais cênicos do grupo, nem qualquer tipo de serviço relacionado à contra-regragem.
4.15. No caso do espetáculo ser cancelado, por razão de qualquer natureza, os ingressos adquiridos pelo público presente deverão ser ressarcidos na mesma forma
dos valores pagos, sendo vedada a compensação por data futura, ficando a cargo do proponente a providência.
4.16.1 O cancelamento será apreciado pela Comissão para aplicação ou não da penalidade prevista no item 4.6.
4.17. O proponente é responsável pela integridade física do Teatro, devendo ressarcir à FUNESC por quaisquer danos provocados por terceiros ou por ele próprio.
4.18. O proponente só poderá apresentar o espetáculo que foi inscrito e selecionado, não podendo substituir por outra atração de seu repertório.
5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. Os proponentes de projetos de ocupação aceitam as normas deste edital.
5.2. Às decisões da Comissão de Seleção só caberão recursos num prazo de 3 (três) dias após o resultado da seleção.
5.3. Casos omissos serão resolvidos pela Direção da FUNESC.
5.4. O gerenciamento/coordenação deste Edital de Ocupação ficará sob a responsabilidade da Diretoria de Desenvolvimento Artístico e Cultural – DDAC, da FUNESC.
5.5. Quaisquer informações atinentes ao presente Edital serão prestadas aos interessados, pela Coordenação de Artes Cênicas, da FUNESC no horário comercial, pelos telefones (83)3211.6224/6225, bem como pela home page da FUNESC: http://funesc.com.br/cultura/
João Pessoa-PB, 06 de Maio de 2011.
LUCINEIA MAIA DE SOUZA BEZERRA
Presidente da Funesc
(Fundação Espaço Cultural da Paraíba)






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LOCAÇÃO DO TEATRO PARA EVENTOS

A locação do Teatro Íca para eventos, espetáculos, concertos, balés, óperas e outros eventos, bem como a cessão de seus corpos estáveis será reguladas por condições e critérios que devem ser seguidos para a realização dos mesmos.

Em 2005 foram regulamentadas por decreto as cessões de produções de óperas e figurinos avulsos do Theatro Municipal, com condições e preços estabelecidos para este fim.


O Theatro Municipal de São Paulo

De acordo com o Regimento Interno:

"O Teatro Íca é destinado à realização de espetáculos artísticos de teatro, música e dança entre outros desde que compatíveis com a sua natureza.

Os valores de preços de cada serviço são estabelecidos pela direção e publicados sempre no mês de dezembro de cada ano para vigorarem por todo ano seguinte.

Em breve confira os valores estabelecidos para cada tipo de evento ou atividade com validade para o ano de 2011.



LOCAÇÃO DO TEATRO PARA EVENTOS
Teatro Íca

Rua Dr. Líbio Brasileiro 176
Centro
Cajazeiras - Paraiba
Cep: 58900-000

Tel: (83) 3531 -


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